Assembleia Geral Extraordinária para Venda de Imóvel do CFS

O Clube dos Funcionários do Serpro – CFS convoca seus associados, através do presente edital, de acordo com as disposições estatutárias atinentes e conforme estabelece o inciso V do Art. 24 do Estatuto do CFS, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 13 de maio de 2015, na sede do CFS, por meio de votação, seguindo orientações abaixo, para tratar da matéria constante da ordem do dia.

A Assembleia Geral será realizada, em primeira convocação, às 11h30, com a presença mínima de mais da metade dos associados contribuintes e especiais e às 12h00, em segunda convocação, com qualquer número, conforme previsto em estatuto. Na ocasião, será realizada a contagem dos votos.

Ordem do dia:

1. Votação para aprovação da venda da Chácara de Bragança Paulista.

Orientações:

Antes da votação, haverá uma apresentação expondo o quadro atual e os motivos que nos levaram a tomar a decisão de vender o imóvel.

Assembleia Geral Extraordinária para Alteração do Estatuto Social

O Clube dos Funcionários do Serpro – CFS convoca seus associados, através do presente edital, de acordo com as disposições estatutárias atinentes, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de abril de 2015, na sede do CFS, por meio de votação, seguindo orientações abaixo, para tratar da matéria constante da ordem do dia.

A Assembleia Geral será realizada, em primeira convocação, às 11h30, com a presença mínima de mais da metade dos associados contribuintes e especiais e às 12h00, em segunda convocação, com qualquer número, não sendo inferior a 1/20 (um vinte avos) dos associados contribuintes, conforme previsto em estatuto. Na ocasião, será realizado levantamento dos votos depositados.
Ordem do dia:

1. Votação para alteração dos seguintes artigos do Estatuto:

Art. 5 – trata da divisão de categorias de associado;
Art. 8 – trata dos direitos dos associados;
Art. 24 – trata das prerrogativas da Assembleia Geral;
Arts. 28 e 34 – tratam do Conselho Deliberativo;
Art. 47 – trata da composição da Diretoria;
Art. 54 – trata das competências do Presidente do CFS;
Art. 60 – trata das competências do Diretor Sócio-Cultural;
Art. 62 – trata das competências do Diretor de Comunicações, Núcleos e Clientes;
Art. 72 – trata dos eleitores, candidatos e condições de elegibilidade;
Art. 75 – trata da renúncia;
Art. 78 – trata do patrimônio social; e
Art. 80 – trata da dissolução do CFS.

Orientações:

Os Associados poderão consultar a íntegra dos artigos acima descritos no site do CFS.

Link para o estatuto vigente.

Link para nova proposta.