1. Presidente
- Exercer a autoridade suprema, juntamente com a Diretoria em nível deliberativo, em assuntos atinentes e da competência da Diretoria. Representante oficial do CFS em juízo ou fora dele;
- Firmar contratos junto aos Tesoureiros e/ou Vice-Presidente e/ou Diretor Administrativo;
- Solucionar os casos de urgência, levando-os ao conhecimento da Diretoria na reunião seguintes;
- Apoiar seus pares de Diretoria nas realizações, incentivando-os e participando.
2. Vice-Presidente
- Substituir o Presidente da Diretoria, nas suas ausências ou impedimentos;
- Apoiar e incentivar as realizações da Diretoria.
3. Primeiro Secretário
- Secretariar as reuniões de Diretoria, lavrando as competentes Atas, registrando os nomes dos diretores presentes e ausentes;
- Verificar os registros dos livros de Atas de reuniões mantendo-os sempre em dia.
4. Primeiro Tesoureiro
- Planejar e dirigir financeiramente o CFS;
- Assinar conjuntamente com o Presidente ou com o Vice Presidente, os cheques e quaisquer outros documentos de natureza financeira ou contábil, e, os de sua competência por força das normas aqui estabelecidas;
- Fiscalizar a escrituração contábil, inspecionando-a periodicamente;
- Preparar o orçamento e as contas anuais a serem apresentadas respectivamente, à Diretoria, ao Conselho Fiscal e deste ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
- Assinar juntamente com o Presidente, balancetes mensais e o balanço anual do CFS;
- Programar os investimentos do CFS, estabelecendo planos para aumento de arrecadação e propor medidas de contenção de despesas.
5. Segundo Tesoureiro
- Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos, devidamente formalizado, assinando todos e quaisquer documentos inerentes ao cargo e função.
6. Diretor Administrativo
- Gerir o patrimônio do CFS, que consiste de imóveis, móveis e equipamentos;
- Supervisionar as atividades de vendas e promoções do CFS;
- Supervisionar os serviços da Gerência Administrativa do CFS.
7. Diretor Sócio-Cultural
- Promover festas, reuniões e outras atividades de caráter social de comum acordo com as demais diretorias;
- Organizar comissões encarregadas da realização das atividades sociais;
- Sempre que solicitado pelo Presidente da Diretoria, representar o CFS em todas as solenidades de caráter cívico-social.
- Promover reuniões, conferências, convenções, cursos e outras atividades de caráter cultural de comum acordo com as demais diretorias;
- Promover intercâmbio cultural entre o CFS e entidades congêneres;
- Sempre que solicitado pelo Presidente da Diretoria, representar o CFS em solenidades de caráter cultural.
8. Diretor de Esportes
- Promover torneios e disputas esportivas internas e externas, em colaboração com os demais membros da Diretoria;
- Coordenar e responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades de jogos de salão e praça de esportes, bem como pelo zelo do material desportivo do CFS;
- Sempre que solicitado pelo Presidente da Diretoria, representar o CFS em solenidades de caráter esportiva.
9. Diretor de Comunicação, Núcleos e Clientes
- Coordenar todas as informações e realizações da Diretoria e divulga-las aos associados;
- Coordenar todas as informações de forma interna na Diretoria;
- Promover intercâmbio entre o CFS e entidades congêneres, no sentido de divulgar ao máximo as realizações do CFS.
- Assistir aos associados lotados em Núcleos e Clientes, em todas as atividades;
- Divulgar as atividades do CFS para todos os associados dos Núcleos e Clientes da Grande São Paulo e Interior;
- Sugerir e orientar as atividades que poderão ser desenvolvidas nos Núcleos e Clientes da Grande São Paulo e Interior, propondo o suporte logístico e financeiro necessários a consecução dos planos apresentados pelos representantes nos Núcleos e Clientes da Grande São Paulo e Interior.